Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.0310.7928.4934

1 - STJ Agravo interno. Previdenciário. Atualização das parcelas em atraso. Inpc (janeiro a dezembro de 1992), irsm (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), ipc-R (julho de 1994 a junho de 1995), inpc (julho de 1995 a abril de 1996) e igp-Di (a partir de maio de 1996). Convertidos, à data do cálculo, em ufir e, após sua extinção, o ipca-E. 1.é firme neste STJ o entendimento no sentido de que os índices de correção aplicáveis aos débitos previdenciários em atraso são, ex VI da Lei 8.870/94, art. 18, o inpc (janeiro a dezembro de 1992), irsm (janeiro de 1993 a fevereiro de 1994), URV (março a junho de 1994), ipc-R (julho de 1994 a junho de 1995), inpc (julho de 1995 a abril de 1996) e igp-Di (a partir de maio de 1996), os quais, aplicados, devem ser convertidos, à data do cálculo, em ufir e, após sua extinção, o ipca-E.

2 - Agravo ao qual se nega provimento.... ()

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