Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1011.0266.8102

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Violação do CPC, art. 535. Omissão que não se verifica. Terreno de marinha. Taxa de ocupação. Atualização. Possibilidade. Nova avaliação do valor do domínio pleno do terreno público. Intimação do ocupante. Desnecessidade. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação ao art. 535, I e II, do CPC, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados. A jurisprudência desta corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. Precedente. Agrg no REsp 1085018/sp, rel. Ministro francisco falcão, primeira turma, DJE 19/12/2008; agrg no REsp 915.891/mg, rel. Ministro luiz fux, primeira turma, DJE 15/12/2008; REsp 698.208/rj, rel. Ministro teori albino zavascki, primeira turma, DJE 8/9/2008. 2. A atualização da taxa de ocupação dos terrenos de marinha decorre da verificação, anual, do valor do domínio pleno do imóvel. Precedente. Resp 1152279/sc, rel. Min. Herman benjamin, segunda turma, DJE 18/12/2009.

3 - É dispensável a instauração de procedimento administrativo prévio com participação dos administrados interessados, tendo em vista que a atualização do valor da taxa de ocupação não configura imposição de ônus ou deveres ao administrado, mas, sim, recomposição de patrimônio. Precedente: REsp. 1.132.403, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11/11/2009.... ()

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