Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Bem de família. Natureza jurídica de afetação. Normas do inciso xxvi da CF/88, Lei 8.009/1990, art. 5º, art. 4º, § 2º, e do inciso VIII do CPC, art. 649, que não ilustram qualquer exceção à impenhorabilidade. Fraude à execução. Ausência de prequestionamento.
1 - «A natureza jurídica do instituto bem de família é de afetação de um bem que seja meio idôneo a atender as necessidades de moradia de uma determinada família. Ao longo do tempo, tem existido incerteza relacionada à amplitude objetiva desta afetação, sendo que, hodiernamente, a afetação do bem de família quebrou grilhões para abranger, além dos bens imóveis, os valores mobiliários. (Couto Filho. in Dívidas Condominiais e Bem de Família no Sistema Jurídico Brasileiro, Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005).... ()
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