Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Conflito negativo de competência. Justiça Federal e estadual. Mandado de segurança. Ato de dirigente de estabelecimento de ensino superior. Negativa de matrícula. Função federal delegada. Competência da Justiça Federal. Ato praticado de juiz estadual sem investidura de função federal delegada. Decisão anulada.
1 - O mandado de segurança - quando a autoridade apontada como coatora for autoridade federal, considerando-se como tal também o agente de entidade particular investido de delegação pela União -, será processado e julgado perante à Justiça Federal. Deveras, neste caso, é logicamente inconcebível hipótese de competência estadual, já que, de duas: ou o ato é de autoridade (caso em que se tratará de autoridade federal delegada, sujeita à competência federal), ou o ato é de particular, e não ato de autoridade (caso em que o mandado de segurança será incabível), e só quem pode decidir a respeito é o juiz federal (Súmula 60/TFR) (CC 35972/SP; Primeira Seção; Rel. para acórdão Min. Teori Albino Zavascki; DJ de 07/6/2004 ).... ()
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