Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Paciente condenado à pena de 5 anos de reclusão. Recurso de apelação julgado pelo tribunal a quo. Câmara colegiada formada majoritariamente por juízes convocados. Órgão fracionário composto em desacordo com as disposições da Lei Complementar 646/1990 do estado de são paulo. Precedentes. Liberdade provisória. Vedação legal. Parecer do MPf pela concessão parcial do writ. Ordem parcialmente concedida, no entanto, para anular o julgamento do recurso de apelação, a ser renovado oportunamente em conformidade com a legislação regente, mantida a situação processual em que se encontra o paciente.
1 - A Terceira Seção desta Corte Superior entendeu que são válidas as decisões oriundas de órgãos colegiados paulistas compostos por Juízes convocados, desde que a convocação tenha ocorrido de acordo com a Lei Complementar Estadual 646/1990, declarada constitucional pelo colendo Supremo Tribunal Federal. Assentou-se, de outra parte, que eventuais julgamentos realizados por órgãos formados, em sua maioria, por Juízes que tenham atendido voluntariamente a editais internos de convocação para atuação no Tribunal ofenderia o princípio do Juiz natural.... ()
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