Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Imposto de renda. Repetição de indébito. Conclusão do acórdão pela existência de litispendência devidamente comprovada nos autos. Matéria fático probatória. Óbice da súmula 07/STJ.
1 - O Recurso Especial não é servil ao exame de questões que demandam o revolvimento do contexto fático probatório encartado nos autos, insindicável nesta via especial, em face da incidência do verbete sumular 7 do STJ. 2. Restando assentado pelo acórdão recorrido que: «(...) Quanto à litispendência, razaõ de extinão do processo sem exame do mérito em relação ao autor, o ora apelante Paulo Menegaz Vescovi, cujo pedido já foi apreciado no processo mencionado a fls. 155, verifica-se, pela leitura dos documentos de fls. 155/176, petição inicial da ação ajuizada anteriormente, que, por meio dela, o referido Apelante pretendia a restituição de valores retidos na fonte a título de Imposto de Renda incidente sobre complementação de aposentadoria. Assim, entendo que há litispendência, uma vez que, para caracterizá-la, é necessário que as ações tenham as mesmas partes, a mesma causa de pedir e mesmo pedido (CPC, art. 301, § 1º), o que ocorre na espécie (e/STJ fl. 207), afigura-se incontestável que o conhecimento do apelo extremo importa o reexame fático probatório da questão versada nos autos, insindicável nesta via especial, em face da incidência dos verbete sumular 07 deste STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".... ()
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