Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1030.1944.3950

1 - STJ Tributário. Iss. Art. 3º, § 1º e Lei 9.718/98, art. 8º. Prazo de prescrição para a repetição de indébito nos tributos sujeitos a lançamento por homologação. Lei Complementar 118/2005. Lei interpretativa. Pedido inicial restrito à restituição dos valores indevidamente recolhidos nos cinco anos que antecederam à propositura da ação. Ausência de interesse recursal.

1 - Em relação ao prazo prescricional para se postular a repetição dos valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, esta Corte Superior firmou posicionamento no sentido de que a aplicação retroativa do Lei Complementar 118/2005, art. 3º para alcançar inclusive fatos passados ofende o princípio constitucional da autonomia e independência dos poderes (CF, art. 2º) e o da garantia do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada (CF, art. 5º, XXXVI). Consagrou-se, ainda, o entendimento de que a prescrição ditada pela Lei Complementar 118/2005 teria início somente a partir de sua vigência, ou seja, 09/06/2005. Isto é, relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09.06.05, o prazo para a repetição do indébito é de cinco anos a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior. (AI nos Eresp 644.736/PE, Corte Especial, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, publicada no DJ de 27.08.2007).... ()

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