Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1040.9883.5153

1 - STJ Agravo regimental. Habeas corpus. Lesão corporal. Pena-Base estabelecida no mínimo legal.Fundamentação inidônea. Circunstâncias inerentes ao tipo penal. Pena inferior a quatro anos. Regime aberto que se impõe. 1. A jurisprudência desta corte firmou o entendimento no sentido de que as circunstâncias inerentes ao tipo penal não podem servir de suporte para a elevação da pena-Base, sendo certo que a concessão do writ, por meio de decisão monocrática, fez prevalecer essa orientação. 2. Os arts. 59, III, e 33, § 3º, do CP, preceituam que, na determinação do regime inicial de cumprimento de pena, observados os limites previstos no § 2º daquele último, devem ser levadas em conta as circunstâncias ditas judiciais, só se justificando a imposição de regime mais severo se devidamente motivada a escolha, assentada a opção, por certo, nessas circunstâncias. 3. Reconhecida a primariedade do réu e reduzida a pena-Base no mínimo legal em razão da inexistência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, é de rigor que a reprimenda seja cumprida no regime aberto, visto que inferior a quatro anos, sendo inadmissível a imposição de regime prisional mais rigoroso com base tão somente na gravidade do delito. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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