Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1040.9892.6728

1 - STJ Administrativo e processual civil. Antecipação da tutela. Óbice à inscrição no cadin apenas em virtude de discussão da dívida em juízo.

1 - A existência de demanda judicial não autoriza, por si só, a suspensão do registro do devedor no Cadin. Nos termos da Lei 10.522/2002, art. 7º, para que ocorra a suspensão, é indispensável que o devedor comprove uma das seguintes situações: «I - tenha ajuizado ação, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou o seu valor, com o oferecimento de garantia idônea e suficiente ao Juízo, na forma da lei; II - esteja suspensa a exigibilidade do crédito objeto do registro, nos termos da lei". Precedentes do STJ.... ()

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