Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental. Tributário. Compensação com tributos de espécies diferentes. Compensação com outros tributos administrados pela secretaria da Receita Federal. Leis 8.383/1991, 9.430/1996, 10.637/2002. Possibilidade em tese. Aferição dos demais requisitos. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
1 - «A compensação, modalidade excepcional de extinção do crédito tributário, foi introduzida no ordenamento pela Lei 8.383/91, art. 66, limitada a tributos e contribuições da mesma espécie. A Lei 9.430/1996 trouxe a possibilidade de compensação entre tributos de espécies distintas, a ser autorizada e realizada pela Secretaria da Receita Federal, após a análise de cada caso, a requerimento do contribuinte ou de ofício (Decreto 2.138/97) , com relação aos tributos sob administração daquele órgão. Essa situação somente foi modificada com a edição da Lei 10.637/02, que deu nova redação aa Lei 9.430/96, art. 74, autorizando, para os tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, a compensação de iniciativa do contribuinte, mediante entrega de declaração contendo as informações sobre os créditos e débitos utilizados, cujo efeito é o de extinguir o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação. (REsp. 853903, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, 1ª Turma, DJ de 11/09/2006).... ()
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