Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processo civil. Liquidação por arbitramento. Honorários. Cabimento, desde que presente a litigiosidade. Realização de perícia. Decorrência do CPC, art. 475-D. Nomeação de assistente técnico. Respeito ao contraditório. Procedimentos que não implicam, necessariamente, litigiosidade.. Sempre que a liquidação por arbitramento assumir nítido caráter contencioso, cabe a fixação de honorários advocatícios. Precedentes.. Tendo a própria autora decidido, num primeiro momento, impugnar o laudo, vindo posteriormente a retificar suas alegações e concordar com as conclusões do perito, não há como atribuir ao réu a adoção de qualquer medida que justifique sua condenação em honorários advocatícios.. Na liquidação por arbitramento, a perícia decorre do próprio procedimento fixado pelo CPC, art. 475-D e não de eventual insurgência do réu, de sorte que não se pode relacionar sua realização com a existência de litigiosidade. Tanto é assim que, mesmo na hipótese do réu manter-Se inerte após ser cientificado acerca da liquidação por arbitramento, deverá o juiz nomear perito para quantificação da obrigação contida no título executivo judicial.. O fato do réu indicar assistente técnico para acompanhar a perícia não significa, necessariamente, resistência ao pedido do autor, visto que se trata de medida visando apenas a assegurar o contraditório, podendo, como ocorre na hipótese dos autos, haver a concordância com as conclusões do laudo.
Recurso especial provido.... ()
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