Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Pronúncia. Alegação de ausência de indícios de autoria. Improcedência.
1 - A teor do disposto no CPP, art. 408, caput, na redação conferida pela Lei 5.941, de 22/11/1973, não se faz necessário, na fase de pronúncia, um juízo de certeza a respeito da autoria do crime, mas que o Juiz se convença da existência do delito e de indícios suficientes de que o réu seja o seu autor, por se aplicar, nessa fase, o princípio do in dubio pro societate. Precedentes desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.... ()
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