Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1050.5530.0177

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental. Tributário. Demonstrações financeiras. Imposto de renda de pessoa jurídica. Irpj e contribuição social sobre o lucro líquido. Csll. Ano-Base de 1994 (julho e agosto). Plano real. Ufir. Vinculação aos Lei 8.383/1991, art. 2º e Lei 8.383/1991, art. 48.

1 - A Primeira Seção do STJ firmou entendimento de que, no que se refere à correção monetária sobre as demonstrações financeiras dos meses de julho e agosto de 1994, não deve ser aplicado o IGPM, mas sim os índices da UFIR, tendo em vista que aquele medidor leva em conta outros fatores que não os destinados à apuração dos reflexos da inflação para o período. Precedentes jurisprudenciais do STJ:REsp 463.307 / PR, Segunda Turma, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 11.12.2006, p. 335; AgRg no REsp 414122 / SC, Segunda Turma, Rel. Min. Paulo Medina, Rel. para o acórdão Min. Eliana Calmon, DJ de 06.12.2004, p. 245; REsp 628479 / MT, Primeira Turma, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 17.09.2007, p. 209; REsp 436.380 / PR, Primeira Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 28.10.2003, p. 192; AgRg no REsp 443.293 / PR, Primeira Turma, Rel. Min.Luiz Fux, DJ de 10.03.2003, p. 107.... ()

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