Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1051.2114.0372

1 - STJ Tributário. Agravos regimentais nos embargos de divergência em recurso especial. Discussão acerca da incidência do imposto de renda sobre as importâncias pagas a título de complementação temporária de proventos de aposentadoria. Acórdão embargado em desconformidade com a orientação jurisprudencial predominante no STJ. Embargos acolhidos para fazer prevalecer o entendimento adotado no acórdão paradigma. Nova distribuição dos ônus sucumbenciais. Aplicação do direito à espécie. Desprovimento dos agravos regimentais.

1 - A questão que os autos revelam consiste em saber se é legítima a exigência do Imposto de Renda sobre as importâncias pagas a título de complementação temporária de proventos de aposentadoria. A Primeira Turma, ao julgar o REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 1º.7.2005, p. 411), enfrentou situação semelhante à dos presentes autos, ocasião em que decidiu que, não se tratando de indenização por dano material e não estando contemplada por qualquer espécie de isenção, a complementação temporária de proventos de aposentadoria está sujeita à tributação pelo mesmo regime fiscal aplicável à parcela complementada. Outra não é a orientação prevalecente na Segunda Turma, conforme evidenciam os seguintes julgados: REsp. 960.981, Rel. Min. Castro Meira, DJ de 10.9.2007, p. 221; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Humberto Martins, DJ de 27.9.2007, p. 257; REsp. 882.911, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 30.5.2008; REsp. 786.978, Rel. Min. Herman Benjamin, DJe de 17.10.2008; EDcl nos EDcl no REsp. 795.771, 2ª Turma, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 6.8.2009.... ()

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