Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Penal. Habeas corpus. Lei 10.826/03, art. 12, caput. Abolitio criminis. Apreensão de arma de fogo no interior da residência. Prazo para a regularização da arma e acessórios. Arts. 30, 31 e 32, do estatuto do desarmamento.
I - Não se pode confundir posse de arma de fogo com o porte de arma de fogo. Com o advento do Estatuto do Desarmamento, tais condutas restaram bem delineadas. A posse consiste em manter no interior de residência (ou dependência desta) ou no local de trabalho a arma de fogo. O porte, por sua vez, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou local de trabalho (Precedentes ).... ()
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