Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual penal. Habeas corpus. Art. 121, § 2º, s II e IV e § 4º, segunda parte, c/c 14, II, ambos do CP. Júri. Alegado excesso na fundamentação. Inocorrência. Apelação interposta pelo Ministério Público. Possibilidade. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos.
I - A forma lacônica, e acentuadamente comedida, exigida na fundamentação da decisão de pronúncia não pode ser imposta aos Tribunais de segundo grau por ocasião do julgamento de apelação fulcrada no permissivo da alínea d (art. 593, III do CPP). Não se deve confundir a análise do juízo de admissibilidade da acusação (iudicium acusationis ) com a excepcional apreciação no controle do iudicium causae («decisão manifestamente contrária à prova dos autos). A fundamentação (art. 93, IX, 2ª parte, da CF/88), nesta última hipótese, para levar o réu a novo julgamento, deve estar adequada à exigência legal. Só o excesso não é permitido (Precedente ).... ()
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