Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.8815.4674

1 - STJ Habeas corpus. Furto qualificado. Crime de bagatela. Mercadorias avaliadas em vinte e nove reais e oitenta e nove centavos. Coação ilegal. Ordem concedida. A) o direito penal não deve importar-Se com bagatelas, que não causam tensão à sociedade. O princípio da insignificância vem sendo largamente aplicado, em especial por ser o direito penal fragmentário. B) se o valor do bem furtado é ínfimo e da conduta do réu não resultou prejuízo significativo para a vítima, deve ser reconhecido o crime de bagatela. C) os bens visados pelo paciente fora avaliados em R$29,89, valor irrisório, que não representa prejuízo significativo para a vítima, mesmo porque o paciente não logrou êxito em seu intento. D) ordem concedida para, reconhecido o crime de bagatela, absolver o paciente, com fundamento no CPP, art. 386, III.

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