Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.9161.7935

1 - STJ Habeas corpus. Estelionato. Deficiência na defesa. Inocorrência. Alegações não comprovadas. Súmula 523/STF. Pena-Base fixada acima do mínimo legal. Regime inicial. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Substituição da pena. Fundamentação idônea. Ordem denegada. 1. Não se constata a alegada deficiência na atividade desenvolvida pelos defensores nomeados pelo juízo, que cumpriram com todas as suas obrigações, comparecendo à oitiva das testemunhas arroladas na denúncia e perseguindo a absolvição por falta de provas, enfim, atuando com presteza em todas as fases do processo em que eram responsáveis pela defesa do paciente. 2. Não é permitido ao novo defensor questionar, após a condenação, a linha de defesa adotada por seu antecessor, sendo certo que somente a ausência de defesa é que ensejaria nulidade e o impetrante limitou-Se a apontar a deficiência na atuação de seu predecessor, inexistindo, no ponto, o alegado constrangimento ilegal. Súmula 523/STF. 3. A pena-Base ficou estabelecida acima do mínimo legal em função da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, notadamente os antecedentes, as circunstâncias e as consequências do delito, mostrando-Se a fixação em patamar superior ao mínimo, bem como a escolha do regime intermediário para o início de cumprimento da pena, adequado e proporcional. 4. É idônea a fundamentação adotada pelo juiz de primeiro grau para não conceder a substituição da pena, pois diante das circunstâncias judiciais desfavoráveis, fica inviável a concessão do benefício. 5. Habeas corpus denegado.

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