Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.9424.8165

1 - STJ Processual civil. Agravo regimental em agravo de instrumento. Art. 544 e 545 do CPC. Traslado incompleto da petição de recurso especial. Ausência de 2 (duas) dentre 26 (vinte e seis) páginas. Possibilidade da compreensão da controvérsia na presente hipótese. Tributário. Ação declaratória. Icms e ISSQN. Atividade gráfica. Súmula 156/STJ. Matéria apreciada pela 1ª seção, sob o rito do CPC, art. 543-C(REsp 1.092.206/sp). Resolução STJ 8/2008. Art. 544, § 3º c/c CPC, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008.

1 - A ausência de 2(duas) dentre 26 (vinte e seis) páginas da petição do recurso especial não tem o condão de impossibilitar, in casu, a compreensão da controvérsia e a fundamentação da recorrente, qual seja, a impossibilidade da incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre serviços gráficos. (Precedentes: AgRg no AgRg no Ag 1.181.909/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 06/04/2010, DJe 26/04/2010; AgRg no Ag 497.015/SP, Rel. Ministro José Delgado, Primeira Turma, julgado em 02/09/2003, DJ 13/10/2003 p. 247) 2. O ICMS não incide sobre serviços de composição gráfica, a teor da Súmula 156/STJ, que preceitua: «A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS. 3. Outrossim, é cediço no STJ que incide apenas o ISS ainda que os serviços de composição gráfica não sejam personalizados ou feitos por encomenda. (AgRg no Ag 1.071.523/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 18/08/2009, DJe 14/09/2009; REsp. 788.235, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15.12.2005, DJ 20.02.2006; AgRg no REsp. 621.191, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 04.11.2004, DJ 06.12.2004; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 01/04/2004, DJ 20/09/2004 p. 237; e REsp. 327.504, Rel. Ministro Garcia Vieira, Primeira Turma, julgado em 06.11.2001, DJ 25.02.2002)... ()

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