Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1060.9708.0914

1 - STJ Agravo regimental. Agravo de instrumento. Art. 544, CPC. Substituição da CDA até prolação da sentença. Possibilidade. Recurso especial. Deficiência na fundamentação recursal. Fundamento nodal do acórdão recorrido. Súmula 284/STF. Ademais, recurso repetitivo (REsp 1.045.472/ba). Súmula 83/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. 1. A incidência da Súmula 284/STF revela-Se inarredável, acarretando a inadmissibilidade do recurso especial, quando os motivos que embasaram a alegação de violação não alcançam ou não guardam pertinência com os fundamentos do aresto hostilizado (in verbis. «é inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia «). Precedentes. Resp 441.800/ce, 5ª t. rel. Min. Jorge scartezzini, dj 06/05/2004; agresp 363.511/pe, 2ª t. rel. Min. Paulo medina, dj 04/11/2002.

2 - Ademais, a Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução (Súmula 392/STJ). 3. Nesse sentido, o recurso repetitivo: PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. CPC, art. 543-C. PROCESSO JUDICIAL TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA). SUBSTITUIÇÃO, ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA, PARA INCLUSÃO DO NOVEL PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO ERRO FORMAL OU MATERIAL. SÚMULA 392/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF