Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Terrenos de marinha. Taxa de ocupação. Prazo prescricional quinquenal. Recurso repetitivo. Agravo improvido.
1 - A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, da relatoria do Ministro Luiz Fux, submetido ao regime do CPC, art. 543-C firmou o entendimento de que «O prazo prescricional, para a cobrança da taxa de ocupação de terrenos de marinha, é de cinco anos, independentemente do período considerado, uma vez que os débitos posteriores a 1998 se submetem ao prazo quinquenal, à luz do que dispõe a Lei 9.636/98, e os anteriores à citada lei, em face da ausência de previsão normativa específica, se subsumem ao prazo encartado no Decreto-lei 20.910/1932, art. 1º. « (in DJe 17/12/2010).... ()
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