Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1081.0378.3520

1 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo regimental no conflito negativo de competência. Ação cominatória. Fornecimento de medicamentos. Justiça Estadual e Justiça Federal. Manifestação, pela Justiça Federal, de ausência de interesse da união na lide. Incidência da súmula 150/STJ. Precedentes.

1 - Cuida-se de agravo regimental contra decisão proferida em conflito negativo de competência, que entendeu ser o Juízo Estadual o competente para julgar ação ordinária proposta em face do Estado de Santa Catarina, pleiteando o fornecimento de medicamentos. 2. A competência cível da Justiça Federal é definida ratione personae, consoante o CF, art. 109, I/88 de 1988. Consectariamente, somente a Justiça Federal está constitucionalmente habilitada a proferir sentença que vincule a União, ainda que negando a sua legitimação passiva, a teor do que dispõe a Súmula 150/STJ, sendo irrelevante a natureza da controvérsia posta à apreciação. 3. Indeferido pela Justiça Federal o pedido de chamamento ao processo da União, deve o processo ser remetido à Justiça Estadual, não se verificando a hipótese do CF, art. 109, I/88. 4. Não é possível, no âmbito do conflito de competência, adentrar-se no mérito do pedido de chamamento à lide da entidade federal, o qual deve ser definido no bojo da ação principal. O juízo sobre competência para a causa, portanto, apenas considera os termos fixados na demanda. 5. Agravo regimental não provido.... ()

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