Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1081.0626.1554

1 - STJ Processual civil. Embargos à execução fiscal. Efeito suspensivo. Lei 11.382/2006. Reformas processuais. Inclusão do art. 739-A no CPC. Reflexos na Lei 6.830/1980. «diálogo das fontes".

1 - Após a entrada em vigor da Lei 11.382/2006, que incluiu no CPC o art. 739-A, os Embargos do Devedor poderão ser recebidos com efeito suspensivo somente se houver requerimento do embargante e, cumulativamente, estiverem preenchidos os seguintes requisitos: a) relevância da argumentação; b) grave dano de difícil ou incerta reparação; e c) garantia integral do juízo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF