Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Energia elétrica. Tarifa binômia. Consumidor integrante do grupo a. Legalidade da cobrança.
1 - Segundo entendimento desta Corte, é legal a cobrança da denominada «tarifa binômia, a qual agrega o consumo de energia e a taxa de demanda, dos consumidores enquadrados no Grupo A da Resolução 456/2000 da ANEEL, não havendo falar em ofensa ao CDC e à Lei 8.631/93. Precedentes: AgRg no Ag 1.320.897/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 13.10.2010; REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe de 23.10.2009.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote