Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e administrativo. Recurso especial. Servidor público federal. Função comissionada. Alterações legislativas. Apelo interposto com base na alínea «c do permissivo constitucional. Necessidade de cotejo analítico entre paradigmas e decisão impugnada. Não conhecimento. Alegação genérica. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF.
1 - É inviável a apreciação de apelo especial fundado na divergência jurisprudencial quando o recorrente não demonstrar o suposto dissídio por meio: a) da juntada de certidão ou de cópia autenticada do acórdão paradigma, ou, em sua falta, da declaração pelo advogado da autenticidade dessas; b) da citação de repositório oficial, autorizado ou credenciado em que o acórdão divergente foi publicado; c) do cotejo analítico, com a transcrição dos trechos dos acórdãos em que se funda a divergência, além da demonstração das circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados. Na hipótese examinada, verifica-se que a parte recorrente somente transcreveu um julgado paradigma, deixando de proceder o necessário cotejo analítico a fim de comprovar o dissídio pretoriano. Assim, é descabido o recurso interposto pela alínea c do, III da CF/88, art. 105. 2. Nas razões do recurso especial, os recorrente limitam-se a tecer pedido genérico, pugnando, ao final de sua peça, pelo afastamento da Portaria 158/02 que alterou dispositivo de Lei (n. 8.868/94), sem tecer razões concretas e fundadas na evolução das leis a fim de rebater o aresto a quo e respaldar a concessão do benefício pretendido. Em sendo assim, a ausência da devida fundamentação revela a deficiência das razões do Recurso Especial, fazendo incidir, por analogia, a Súmula 284/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.... ()
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