Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil e tributário. Adesão ao parcelamento da Lei 11.941/09. Honorários advocatícios. Exclusão limitada às ações nas quais se busque o reestabelecimento da opção ou reinclusão em outros parcelamentos. Precedente da corte especial. Incidência do encargo do Decreto-Lei 1.025/1969 nos autos da execução fiscal. Descabimento de condenação nos embargos. Súmula 168 do ex-Tfr e REsp 1.143.320/rs, julgado na sistemática do CPC, art. 543-C.
1 - A Corte Especial, ao julgar o AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 8.3.2010), decidiu que a Lei 11.941/2009, no § 1º de seu art. 6º, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito.... ()
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