Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1090.3243.0391

1 - STJ Recurso especial. Ação cautelar de exibição de documentos. Determinação de apresentação de documentos, sob pena de multa diária, fixada na sentença. Interposição de agravo de instrumento. Inadmissibilidade. Inexistência de decisão interlocutória. Princípio da unicidade recursal. Exigência legal de interposição de recurso de apelação, sob pena de indevido tumulto processual. Recurso improvido. 1. O agravo de instrumento deve ser manejado contra decisão interlocutória propriamente dita, ou seja, aquela que finaliza uma fase processual, decidindo uma questão incidente e não quando o juiz decide questão que estava pendente, relativa ao mérito da demanda. 2. Em homenagem ao princípio da unicidade recursal, para cada decisão judicial recorrível, é cabível um único tipo de recurso, vedado-Se que parte ou interessado interponha mais de um tipo de recurso contra a mesma decisão. 3. Não se mostraria razoável admitir o cabimento de agravo de instrumento tendo em vista que poderia vir a ser visualizada uma inadmissível reforma da sentença efetivada em 1º grau por meio de um recurso diverso daquele indicado pelo legislador pátrio como hábil a permitir uma alteração desta natureza, qual seja, a apelação cível, prevista pelo CPC, art. 513. 4. Assim, o recurso cabível contra sentença que condenou o réu a exibir documento sob pena de multa diária é a apelação, nos termos do CPC, art. 513. 5. Isso porque, a sentença não pode ser cindida, para que um de seus trechos possa ser dela extraído e considerado como decisão interlocutória, de modo a viabilizar a interposição de dois recursos, o de apelação e o de agravo de instrumento, em inegável subversão da legislação processual civil, sob pena de indesejável tumulto processual. 6. Recurso improvido.

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