Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Art. 214, combinado com o art. 224, «a, na forma dos arts. 61, II, «f, e 71, todos do CP. Agente absolvido em primeira instância. Recurso ministerial provido. Alegação de que a condenação teve por base exclusivamente a palavra duvidosa da vítima. Exame de provas. Impossibilidade. Impetração não conhecida.
1 - O paciente pretende desconstituir v. acórdão que o condenou a nove anos e nove meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, alegando que a condenação fora baseada exclusivamente na palavra duvidosa da ofendida (criança de cinco anos de idade, à época do início dos fatos).... ()
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