Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1090.3924.9651

1 - STJ Agravo regimental. Reclamação. Decisões cautelares anteriores, impedindo a transferência e o levantamento de importâcia de grande vulto, penhorada em poder do banco do brasil. Decisão do juízo de origem, em execução provisória, determinando a transferência, pleiteada por cessionário, para conta única do tribunal em outro estabelecimento bancário. Importância total que deve permanecer na conta em que se encontra, no próprio banco reclamante. Providência aplicável a toda a importância ligada á questão e, consequentemente, a todo e qualquer cessionário ou interessado a qualquer título. Liminar deferida. 1.- Decisões anteriores deste tribunal vedando «o levantamento de qualquer importância penhorada e bloqueada nos autos da execução, o qual deverá permanecer na conta em que se encontra até o julgamento do recurso especial por esta corte (mc 1721, 9.8.2010), e, em seguida, vedando «a transferência ou o levantamento, por qualquer um dos envolvidos no litígio decorrente do caso, de qualquer importância penhora e bloqueada nos autos de execuções provisórias, devendo os numerários eventualmente bloqueados permanecer nos autos em que se encontrarem, até o julgamento do recurso especial nesta corte (mc 17486, 29.11.2010).

2 - Descumpre, em parte, essa decisão a decisão do Juízo de origem que determina a transferência do valor penhorado para Conta Única do Tribunal em outro banco. 3.- Caso que necessita tranquilizar-se de incidentes processuais, a fim de que se possa chegar a julgamento definitivo no próprio Recurso Especial, em que se poderá visualizar, enfrentar e julgar todo o núcleo das controvérsias em que se envolvem as partes originárias, cessionários e interessados no dinheiro, a qualquer título. 4.- Agravo Regimental do Banco do Brasil provido, deferindo-se a liminar para vedar, por ora, em qualquer execução provisória decorrente do litígio central, a transferência ou o levantamento, por qualquer um dos envolvidos, a qualquer título, no litígio originário, até o desfecho final do Recurso Especial, devendo todo o numerário permanecer penhorado na conta em que se encontra, no próprio Banco do Brasil, sem transferência a Conta Única do Tribunal, para dirimência no Recurso especial.... ()

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