Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Direito processual civil. Técnica de interposição de recursos. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Necessidade de cotejo analítico. 1.- Nos temos do CPC, art. 485, V, a sentença de mérito pode ser rescindida quando violar literal disposição de lei. No presente recurso especial os recorrentes afirmam que o tribunal de origem teria contrariado o referido artigo sem indicar precisamente, porém, qual seria a violação a literal disposição de Lei em que teria incorrido a sentença. Em suma, o que se tem é uma alegação genérica de violação a literal disposição de lei, o que atrai a aplicação da súmula 284/STF. 2.- O dissídio jurisprudencial deve ser demonstrado com o devido cotejo analítico entre o julgado recorrido e os demais colacionados, observada a similitude fática e jurídica entre eles e a correta citação, nos termos do art. 255 do regimento interno do STJ (ristj), sob pena de não conhecimento, como no caso concreto. Registre-Se, ademais, que a simples transcrição de ementas não é hábil para a configuração da divergência. 3.- Agravo regimental a que se nega provimento.
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