Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Oferecimento de fiança bancária com prazo determinado para fins de garantia da execução fiscal. Possibilidade de recusa pela Fazenda Pública.
1 - No processo de execução, é facultada ao credor, ou ao Poder Judiciário, a recusa de fiança bancária que não contenha prazo de validade até a extinção das obrigações do devedor afiançado. Isto porque realiza-se a execução no interesse do credor, a fim de satisfazer a uma obrigação certa, líquida e exigível, cujo título executivo, em se tratando de execução fiscal, goza de relativa presunção de liquidez e certeza. Atualmente, o art. 2º da Portaria PGFN 644/2009, com as alterações da Portaria PGFN 1.378/2009, estabelece as condições mínimas para aceitação de carta de fiança bancária no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote