Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus liberatório. Homicídio qualificado consumado (4 vezes) e homicídio qualificado tentado (4 vezes), em concurso de pessoas e concurso material (art. 121, § 2o. I, II, III e IV, e art. 121, § 2o. I, II, III, IV, c/c o art. 14, II, c/c os arts. 29 e 69, todos do CPb). Prisão preventiva decretada em 12.03.2010. Excesso de prazo (um ano e três meses). Necessidade de expedição de cartas precatórias para inquirição de 30 testemunhas em municípios diversos. Tramitação em prazo razoável. Ausência de desídia do estado-Juiz. Coação ilegal não demonstrada. Constrição cautelar devidamente justificada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal. Paciente policial militar. Atuação com características de grupo de extermínio. Vítimas sobreviventes. Necessidade de proteção judicial. Real ameaça contra as vítimas. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Parecer pela denegação. Ordem denegada.
1 - Não é de ser reconhecida coação ilegal por excesso de prazo, neste caso, dada a complexidade do feito, pois cuida-se de apuração de oito crimes gravíssimos de homicídio (quatro consumados e quatro tentados); ressalte-se que só a defesa do paciente arrolou 13 testemunhas, residentes em comarcas diversas, e muitas não foram encontradas; nesse contexto, eventual delonga para a prolação da sentença de pronúncia encontra-se justificada pela razoabilidade, porquanto há peculiaridades a serem adequadamente atendidas.... ()
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