Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Renúncia da autora ao direito sobre o qual se fundam os embargos à execução fiscal proposta pelo INSS. Inaplicabilidade da Lei 11.941/2009, art. 6º, § 1º. Condenação da renunciante ao pagamento de honorários advocatícios.
1 - A Corte Especial, ao julgar o AgRg nos EDcl nos EDcl no RE nos EDcl no AgRg no REsp. Acórdão/STJ (Rel. Min. Ari Pargendler, DJe de 8.3.2010), decidiu que a Lei 11.941/2009, no § 1º de seu art. 6º, só dispensou dos honorários advocatícios o sujeito passivo que desistir de ação judicial em que requeira «o restabelecimento de sua opção ou a sua reinclusão em outros parcelamentos". Nas demais hipóteses, à míngua de disposição legal em sentido contrário, aplica-se o CPC, art. 26, caput, que determina o pagamento dos honorários advocatícios pela parte que desistiu do feito. Nesse mesmo sentido, inclusive, já havia decidido a Segunda Turma, ao julgar o AgRg nos EDcl na DESIS no Ag 1.105.849/SP (Rel. Min. Eliana Calmon, DJe de 23.11.2009).... ()
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