Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1131.2246.8813

1 - STJ Agravo regimental. Recurso especial. Processo civil. CPC, art. 236, § 1º. Apelação. Julgamento. Intimação do advogado. Nulidade. Inexistência. Decisão mantida por seus próprios fundamentos. 1. Diante do quadro fático delineado pelo aresto hostilizado, não há divisar nenhum maltrato ao art. 236, § 1º, da Lei adjetiva civil, visto que a intimação da pauta de julgamento ocorreu de modo regular, com a devida ciência do causídico então constituído nos autos, valendo observar que o substabelecimento conferindo poderes aos novos representantes da ré/apelante foi protocolizado dias após a publicação da nota de expediente e na véspera da respectiva sessão de julgamento. 2. Segundo já decidido por esta corte, «não procede a impugnação calçada pelo CPC, art. 236, § 1º, quando a petição pedindo que as intimações fossem feitas em nome de determinado advogado, protocolada no dia anterior, chega ao cartório, sem mais delongas, no dia seguinte ao pedido, mas depois de já remetido o expediente para publicação da pauta contendo o nome dos demais advogados. (REsp 509.677/sp, relator o Ministro carlos alberto menezes direito). 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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