Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Não-Ocorrência.
1 - A Súmula 314/STJ, que tem como fundamento legal a Lei 6.830/80, art. 40, enuncia o seguinte: «Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente. A disposição contida no § 4º do art. 40 da Lei de Execuções Fiscais, acrescentada pela Lei 11.051/2004, possui natureza processual e, por isso, deve ser aplicada inclusive nos feitos em tramitação quando do advento desta última lei, desde que tenha decorrido o prazo prescricional quinquenal, prazo que, no caso concreto, não se consumou.... ()
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