Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Estupro com violência presumida. Citação por edital. Alegado não esgotamento dos recursos disponíveis para localizar o paciente. Nulidade não caracterizada. Ordem denegada.
1 - É por meio do ato citatório que o acusado é chamado a integrar a relação processual, no seio da qual poderá usufruir de todas as garantias previstas na CF/88 para exercer o seu direito de defesa. Restando infrutífera a tentativa de sua localização nos endereços conhecidos, o legislador ordinário previu a utilização da chamada citação por edital, também conhecida por citação ficta, a fim de que o processo não fique eternamente paralisado à espera da voluntariedade do acusado em submeter-se à persecução penal. 2. In casu, restando o acusado em local incerto e não sabido, pois não localizado no endereço por ele indicado, foi determinada a citação por edital do paciente, inexistindo qualquer vício apto a inquinar de nulidade o processo penal, pois atendidos os requisitos constantes do CPP, art. 367.... ()
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