Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Posse de arma de fogo de uso permitido com numeração raspada. Equiparação à de uso restrito. Conduta perpetrada fora do período da vacatio legis. Não aplicação da interpretação dada aa Lei 10.826/2003, art. 30. Tipicidade da conduta. Ordem denegada. 1. É considerada atípica a conduta relacionada ao crime de posse de arma de fogo, seja de uso permitido ou de uso restrito, incidindo a chamada abolitio criminis temporária nas duas hipóteses, se praticada no período compreendido entre 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005. Contudo, este termo final foi prorrogado até 31 de dezembro de 2008 somente para os possuidores de arma de fogo de uso permitido (art. 12), nos termos da Medida Provisória 417 de 31 de janeiro de 2008, que estabeleceu nova redação aos arts. 30 a 32 da Lei 10.826/03, não mais albergando o delito de posse de arma de uso proibido ou restrito. Previsto no art. 16 do referido estatuto.
2 - Segundo a jurisprudência firmada por esta Corte de Justiça, a arma de uso permitido com numeração raspada equipara-se à de uso restrito, logo, vislumbra-se que é típica a conduta atribuída ao paciente, tendo em vista que as buscas efetuadas no interior do estabelecimento ocorreram em 27-10-2008, isto é, fora do período de abrangência da Lei em comento para o referido tipo de armamento - de uso restrito -, qual seja, de 23 de dezembro de 2003 a 23 de outubro de 2005, motivo pelo qual não se encontra abarcada pela excepcional vacatio legis indireta prevista nos Lei 10.826/2003, art. 30 e Lei 10.826/2003, art. 32.... ()
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