Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Administrativo. Exercício profissional. Inscrição em órgão de classe. Atividade básica não afeta a engenharia, arquitetura e agronomia. Pretensão de reexame de provas. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.
1 - Não basta que a empresa exerça, durante a produção, alguma atividade atrelada à profissão tutelada pelo conselho profissional. Também é irrelevante que a empresa tenha em seu quadro de profissionais um empregado sujeito à inscrição. O registro no conselho profissional é compulsório quando a atividade-fim da empresa é executar atividades que se submetam à fiscalização do conselho.... ()
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