Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.1131.2945.8819

1 - STJ Recurso especial. Propriedade industrial. Prorrogação do prazo de patente concedida nos termos da Lei 5772/1971 por mais cinco anos. Acordo trips. Vigência no brasil. 1.- O acordo internacional trips. Inserido no ordenamento jurídico brasileiro pelo Decreto 1.355/94. na parte que prevê a prorrogação do prazo de patente de 15 anos. Nos termos da Lei 5.772/71. Para 20 anos, não tem aplicação imediata, ficando submetida a observância de suas normas a pelo menos duas restrições, em se tratando de países em desenvolvimento, como o caso do brasil. A) prazo geral de um ano, a contar do início da vigência do acordo no país (art. 65.1); b) prazo especial de mais quatro anos para os países em desenvolvimento (art. 65.2), além do prazo geral. 2.- Agravo regimental a que se nega provimento.

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