Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Recurso especial. Execução fiscal ajuizada pela fazenda nacional, em 2016, para a cobrança de dívida ativa não- Tributária referente à multa penal cominada cumulativamente com pena privativa de liberdade. Prazo de prescrição da multa regido pelo CP. Recurso especial provido.
1 - A Primeira Seção deste STJ, por ocasião do julgamento do REsp. 1.340.553, sob a sistemática dos recursos repetitivos, em voto-vista da Ministra Assusete Magalhães, deixou assentado que o prazo de duração da prescrição intercorrente depende da natureza da dívida ativa (embora a dívida ativa tributária tenha prazo quinquenal, há dívidas não tributárias, que são objeto de execução fiscal, com prazos prescricionais diversos). Também o Ministro Herman Benjamin, em voto-vista, consignou que o prazo da prescrição intercorrente não será, necessariamente, quinquenal. Para os créditos de natureza não tributária, o prazo da prescrição intercorrente será idêntico ao da prescrição ordinária, estabelecido em legislação específica - ou, na inexistência desta, aquele disposto no Decreto 20.910/1932, art. 1º (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, julgado em 12/9/2018, DJe de 16/10/2018).... ()
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