Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Habeas corpus. Família. Criança e adolescente. Ação de destituição de poder familiar. Sentença de procedência. Apelação improvida, com determinação de início do procedimento de adoção. Writ utilizado como sucedâneo de recurso ordinário. Não cabimento. Precedentes. Exame da possibilidade de concessão da ordem de ofício. Primeira paciente (m.) infante desabrigada e inserida em procedimento de inclusão em família substituta na modalidade de adoção. Inexistência de ameaça ou de violação ao seu direito de ir e vir. Segunda paciente (s.) prima da genitora de m. Pretensão de conversão do julgamento da apelação em diligência para aferição de sua condição e capacidade de cuidar da criança. Indeferimento que não configura violação ao seu direito de locomoção, nem sequer por via reflexa. Inadequação da via escolhida, até porque na ocasião em que consultada, ela própria manifestou não ter interesse na adoção de m. Prejudicial para os interesses da criança a conversão do julgamento em diligênci do processo deve caminhar para frente. Estatuto da criança impõe Resolução célere do processo de extinção do poder familiar, diante da situação de risco em que se encontrava m. Sob os cuidados dos seus genitores. Ambiente de uso de drogas e bebidas. Não aderência aos tratamentos oferecidos pela rede de assistência. Princípio da prioridade da família natural ou extensa não é absoluto. Precedentes. Notória inviabilidade de manutenção do poder familiar autoriza o início do procedimento de adoção. Reforma do acórdão que manteve a sentença de destituição do poder familiar. Impossibilidade na via estreita do habeas corpus. Impossibilidade de dilação probatória e exame aprofundado de provas. Precedentes. Melhor interesse da criança de tenra idade não recomenda nova ruptura em sua guarda. Inocorrência de ilegalidade flagrante no acórdão impugnado. Habeas corpus não conhecido.
1 - Cuida-se de habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve sentença que julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina de destituição do poder familiar c/c acolhimento institucional e tutela de urgência contra A. P da S e J. da S. em benefício da menor M. L. da S. nascida aos 10/03/2023, indeferiu os pedidos de habilitação de S. R. S. M. (terceira interessada, prima da genitora da infante) e de conversão do julgamento em diligência para fins de realização de estudo psicossocial.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote