Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.2090.8273.4895

1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. R epetição de habeas corpus anteriormente impetrado. Mesmo paciente, mesmo tribunal coator e mesmos fundamentos de fato e de direito. Recurso improvido. 1- [...] a mera repetição de fundamentos de fato e de direito já ventilados em idêntico habeas corpus, substituindo-Se apenas o nome do impetrante, implica em manifesta inexistência de interesse processual, nas modalidades utilidade e adequação. Precedentes. 3- Habeas corpus não conhecido. (hc 412.492/sc, relatora Ministra nancy andrighi, terceira turma, julgado em 12/12/2017, d je de 18/12/2017). 2- No caso, o presente habeas corpus apresenta o mesmo paciente, mesmo pedido, mesmos fundamentos de fato e de direito, embora se volte contra ato coator diverso do hc 952.434/mg (mesmo tribunal coator, mas habeas corpus diverso), sobretudo considerando que os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem foram os mesmos. O ora recorrente ainda busca, tal como no hc reiterado, 952.434, a nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo, tendo em vista a nova redação da Lei 14.843/2024, que restringiu o trabalho externo sem vigilância direta aos condenados por crime hediondo ou com violência ou grave ameaça. Busca, ainda, repetindo o hc 952.434, a possibilidade de exercer trabalho na mesma empresa privada em que foi contratado anteriormente. 3- No entanto, esses requerimentos foram devidamente apreciados no hc 952.434, no qual foi explicado que o magistrado a quo restabeleceu o benefício do trabalho externo, ao oferecer ao reeducando vaga de trabalho em empresa parceira à unidade prisional, de modo que o pedido de nulidade da decisão que revogou o benefício do trabalho externo do paciente, por violação ao princípio da irretroatividade da Lei penal mais gravosa, encontra-Se prejudicado. E quanto ao pedido de continuidade do trabalho externo com monitoração eletrônica em empresa de livre escolha do reeducando, a qual já o havia contratado anteriormente para exercer trabalho externo, o juiz não havia concedido, por falta de possibilidade de vigilância direta. Essa decisão do juiz foi mantida por esta corte, sob o fundamento de que o trabalho externo em determinada empresa está condicionado à possibilidade de fiscalização do poder público, não havendo menção na Lei sobre a forma de vigilância, podendo ser ela direta ou por monitoramento eletrônico (lep, art. 37). 4- Agravo regimental não provido.

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