Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Processual civil. Tributário. Isenção fiscal. Fundo estadual de equilíbrio fiscal (feef). Lei 15.865/2016 e Decreto 43.346/2016. Incidência da súmula 280/STF. Questão solucionada com legislação local. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança contra ato de Diretor da Diretoria da Receita da I Região Fiscal Sul do Estado de Pernambuco objetivando provimento jurisdicional que autorize o não depósito mensal ao FEEF do valor de 10% relativo à isenção adquirida, como incentivo governamental, em função de adesão ao Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco - Prodepe. Na sentença, concedeu-se a segurança. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, o agravo em recurso especial foi conhecido relativamente à matéria que não se enquadra em tema repetitivo, com o recurso especial não sendo conhecido. O valor da causa foi fixado em R$ 17.488,26 (dezessete mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e seis centavos).... ()
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