Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Impugnação defensiva. Presídio federal. Transferência. Motivos idôneos. Recurso improvido. 1- [...] 2. Na hipótese, a manutenção do agravante foi devidamente fundamentada em elementos concretos, demonstrativos do alto grau de sua periculosidade, pois integra organização criminosa responsável pela prática reiterada de vários crimes e, de acordo com a instância anterior, continua a cometer crimes e a influenciar outros fatos delitivos. [...] (agrg no agrg no aresp 2.514.378/pr, relator Ministro ribeiro dantas, quinta turma, julgado em 11/6/2024, DJE de 17/6/2024.). 2- De acordo com o Decreto 6.877/2009, que dispõe sobre os requisitos para inclusão ou transferência de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima, basta um dos critérios lá elencados para que o executado seja incluído ou transferido para o sistema federal de segurança máxima, não havendo a previsão de condenação nem de processo em andamento, de crime de organização criminosa. 3- No caso, conforme amplo relatório recente, de 23/9/2024,. Extrato de inteligência, da secretaria de estado da polícia civil do rio de janeiro. o recorrente é líder de organização criminosa (comando vermelho) voltado à prática de vários delitos, inclusive de violência ou grave ameaça (Decreto 6.877/2009, art. 3º, I). Conforme lá consta, nos últimos anos foram instaurados pelo menos 30 (trinta) procedimentos policiais para apurar as diversas práticas criminosas perpetradas pelo interno em referência. Além de provas de ter desempenhado função de liderança, há o registro, no relatório, de fuga do sistema carcerário, o que também justifica a transferência para presídio federal, à luz do art. 3º, Decreto 6.877/2009, VI. 4- Agravo regimental não provido.
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