Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 241.4746.4098.4151

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DO TST.

Não comporta conhecimento o agravo em que a parte recorrente não se insurge contra o fundamento específico da decisão agravada. Incidência da Súmula 422, item I, do TST. Agravo desprovido . COMÉRCIO VAREJISTA DE SUPERMERCADOS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AOS FERIADOS. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. LEI 10.101/2000, art. 6º-A. ILEGALIDADE DO DECRETO 9.127/2017. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao recurso de revista. Com efeito, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais deste Tribunal, no julgamento do Processo Ag-RO-22061-23.2017.5.04.0000, DEJT de 22/6/2018, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, decidiu que, em se tratando de trabalho aos domingos e feriados nas atividades do comércio em geral, independentemente do ramo empresarial do empregador, deve-se aplicar o disposto no Lei 10.101/2000, art. 6º-A, segundo o qual « é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do Constitui, art. 30, Ição «, em detrimento das disposições contidas na Lei 605/1949 e no Decreto 27.048/49. Ainda, firmou-se o entendimento de que, apesar de o Decreto 9.127/2017, de 16/8/2017, ter acrescentado o comércio varejista de supermercados e de hipermercados no rol de atividades autorizadas a funcionar permanentemente aos domingos e feriados previsto no Decreto 27.048/49, nada alterou acerca das regras vigentes relativas à necessidade de prévia autorização em convenção coletiva de trabalho e desde que observada a legislação municipal a respeito. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que o Lei 10.101/2000, art. 6º-A se aplica ao ramo supermercadista, persistindo a necessidade de autorização em normas coletivas para o labor em feriados, mesmo após a vigência do Decreto 9.127/17. Nesse sentido, o Regional decidiu em consonância com a jurisprudência pacificada do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo desprovido.... ()

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