Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação - Execução fiscal - IPTU dos exercícios de 2017 a 2020 - Município de Campinas - Sentença que acolheu a exceção de pré-executividade e extinguiu o feito executivo nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a ilegitimidade passiva do executado, ressaltando que «a omissão da parte executada em cumprir a obrigação de manter atualizados seus dados junto aos assentamentos municipais (art. 7º, par. 1º e 2º da Lei Municipal 11.111/01) contribuiu para o incorreto direcionamento desta demanda. Nesse passo, em abono ao princípio da causalidade, deixo de condenar a Fazenda ao pagamento de verba honorária - Insurgência do executado-excipiente - Cabimento - Documentos que comprovam a alienação do imóvel e o registro da escritura de venda e compra no CRI local em data anterior à do exercício do fato gerador do IPTU (arts. 1.227 e 1.245 do CC) - Vedada alteração do sujeito passivo da execução fiscal, conforme já decidido pelo C. STJ (Súmula 392) - CDA que não reúne os requisitos hábeis e legais - Descumprimento de obrigação acessória que pode, eventualmente, justificar a aplicação de multa, nos termos do CTN, art. 113, § 3º, mas não o direcionamento indevido da execução fiscal - Precedentes - Aplicação da tese jurídica firmada pelo C. STJ no tema de recursos repetitivos 421 - Sentença reformada no tocante à sucumbência, condenando a Municipalidade-exequente ao pagamento de honorários advocatícios arbitrados em 10% (dez por cento) do valor dado à execução fiscal, devidamente atualizado, na forma do art. 85, § 3º, I, e § 4º, III, do CPC - Recurso provido
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