Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória e indenizatória por danos morais. Inscrição do nome do autor na plataforma «Serasa Limpa Nome por iniciativa do fundo réu em razão de uma dívida prescrita. Determinação para que o autor emendasse a petição inicial a fim de demostrar seu interesse processual para a ação, comprovando requerimento prévio na via administrativa. Determinou-se, ainda, o comparecimento pessoal junto ao Ofício Cível para a fim de ratificar procuração, sob pena de extinção. Sentença que indeferiu a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, I do CPC. Apelo do autor. Sem razão. Suspensão. Desnecessidade. A discussão é restrita apenas ao indeferimento da petição inicial. Consequentemente, não havendo exame da matéria de fundo, há falar em suspensão da presente demanda. Falta de interesse de agir. O feito se enquadra nas recomendações do Comunicado CG 02/2017 do Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda - NUMOPEDE da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Injustificável o ingresso da ação, porquanto não demonstrado prévio pedido administrativo, conforme Enunciado 11 aprovado no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do douto Desembargador Corregedor Geral da Justiça. Enunciado que consagra o entendimento de que «a admissibilidade de ação declaratória de inexigibilidade de débito lastreada na prescrição da pretensão de cobrança, proposta em razão de anotação em plataforma de negociação de dívidas, é condicionado, sob o enfoque do interesse de agir, à comprovação de prévio pedido administrativo de exclusão do apontamento ao órgão mantenedor do cadastro e do banco de dados, não atendido em prazo razoável". Precedente deste Tribunal de Justiça. Comparecimento pessoal. Requerente que deixou de cumprir determinação imposta pelo douto juízo de origem, não comparecendo ao ofício judicial. Exigência que não se mostra desarrazoada tendo em vista as peculiaridades do caso concreto. Precedente do STJ. Enunciado 5 aprovado no Curso «Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do douto Desembargador Corregedor Geral da Justiça, constante no Comunicado CG 424/2024, consagra o entendimento de que «constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/depoimento pessoal". Juntada de procuração assinada digitalmente e certificada pela plataforma «ZapSign". Invalidade. Inteligência do art. 1º, §2º, III, «a da Lei 11.419/2006, e os Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 1º e Medida Provisória 2.200-2/2001, art. 10, que regulamentam a matéria e dispõem que somente será válida nos processos judiciais a assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada. Precedentes. Sentença mantida na íntegra. Honorários advocatícios fixados. Fundo réu que foi citado para apresentar contrarrazões. Apelo desprovido... ()
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