Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 242.1656.6259.6805

1 - TJSP Cirurgia plástica para reduzir o volume das mamas e para que ficassem idênticos dos dois lados. Resultado adverso que é constado pela aparência de quem reclama da obra que se realizou em duas etapas (uma corretiva). Demonstrado que foi injetado 25 ml a mais de silicone da quantidade desejada pela paciente, tem-se como justificada a reclamação não só pelo volume e desarticulação posicional das mamas, como pela falta de rigidez e que recrudessce a irresignação da mulher. Caso em que o resultado adverso não decorreu das condições orgânicas da paciente ou de conduta irregular no pós cirurgíco, o que obriga o médico indenizar os danos materiais (gastos com nova e necessária cirurgia e danos morais de R$ 20 mil reais). Provimento para responsabilizar o médico e reconhecer direito de regresso contra a seguradora.

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