Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Ação de repactuação de dívidas. Assistência judiciária gratuita. Indeferimento. Manutenção.
A declaração de ajuste anual do imposto de renda prestada pelo autor revela o recebimento de R$260.385,09 a título de rendimento tributáveis e não tributáveis. Aponta, ainda, empréstimo de R$100.000,00 a terceiro, a existência de R$300.000,00 em espécie, além de receita bruta de R$924.610,00. O autor, felizmente, está longe de poder ser considerado pessoa financeiramente hipossuficiente. Sintomaticamente, ele está representado nos autos por advogado contratado, havendo dispensado os serviços prestados de forma gratuita por aquela Instituição aos efetivamente necessitados. Descontrole financeiro não é escusa para fins de obtenção de gratuidade judiciária. Deferir o benefício postulado seria o mesmo que carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não poderia ser admitido, pois, em última análise, ele é custeado pelo Estado. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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