Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Tráfico de drogas; posse de arma de fogo e munições, de uso restrito, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar; e guarda em cativeiro de espécimes da fauna silvestre, sem a devida permissão. Lei 11.343/2006, art. 33, «caput, Lei 10.826/2003, art. 16, «caput e Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Recurso defensivo - Preliminar rechaçada - Nulidade ante a ocorrência de invasão de domicílio - Inviável - Não se está diante de hipótese de invasão de residência pelos policiais, posto que a ré estava em situação de flagrante permanente, restando apreendidas drogas em sua casa, observado que, nos crimes de natureza permanente, como é o caso do tráfico de drogas, a situação de flagrância dispensa a apresentação de mandado judicial de busca domiciliar, nos exatos termos do disposto nos arts. 5º, XI, da CF/88 e art. 150, §3º, do CP, não havendo lugar, portanto, para se cogitar a eiva arguida. Observa-se que os policiais agiram amparados pela presença de indícios seguros de prática criminosa. Lícitas, pois, as provas oriundas de diligências bem-sucedidas, perpetrada em observância à legislação pátria pertinente. Nestes casos, não se pode defender que o direito à inviolabilidade do domicílio e intimidade é de caráter absoluto, pois tal entendimento daria azo ao aumento da criminalidade e possibilitaria a prática e continuidade de delitos sem possibilidade de investigação, colocando em risco toda comunidade, apenas para favorecer direito individual - Mérito - A defesa requer a absolvição por insuficiência probatória - Indevido - Conjunto probatório robusto para lastrear o decreto condenatório. Testemunho dos policiais civis e militares harmônico e coerente. Não há indícios de que os policiais tenham sido mendazes ou tivessem interesse em prejudicar a acusada. Negativa da ré em juízo restou isolada. Defesa que não logrou produzir qualquer contraprova suficiente para afastá-la da condenação. Mantida a condenação - Penas - Reconhecimento da causa de diminuição do tráfico privilegiado - Incabível - A conduta da ré se mostra altamente reprovável, devido a elevada variedade de drogas apreendidas na residência, juntamente com armas de fogo, o que evidencia dedicação da acusada às atividades criminosas e seu envolvimento com organização criminosa - Fixação de regime semiaberto ou aberto para início de cumprimento de pena - Indevido - Foi corretamente fixado o regime fechado, pois, como já pontuado, a ré não apresenta circunstâncias judiciais favoráveis, demonstrando elevada periculosidade - Recurso ministerial - Pedido de condenação da acusada pelo delito do Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III - Devido - Apesar da ausência de laudo pericial, todas as evidências nos autos eliminam qualquer dúvida de que os pássaros apreendidos eram animais silvestres. O relato do especialista ambiental identificou de forma segura os espécimes - - Em relação à fixação da pena, na primeira fase elevo a pena em 1/6, devido a localização, no mesmo contexto fático, de dois espécimes da fauna silvestre. Na segunda etapa, deve ser reconhecida a atenuante da menoridade relativa, sendo reduzida a pena para o mínimo legal - Com relação ao regime inicial de cumprimento da pena, fixo o regime aberto para o delito apenado com detenção, em razão da primariedade da acusada e do montante de pena aplicada. Por fim, deve ser substituída a pena privativa de liberdade anteriormente imposta por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, tudo na forma a ser estabelecida pelo Juízo da Execução Criminal - Negado provimento ao recurso defensivo e dado provimento ao recurso ministerial para condenar a ré à pena de 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto e 10 dias-multa, no piso, pela prática da conduta prevista no Lei 9.605/1998, art. 29, § 1º, III, sendo substituída a pena privativa de liberdade por 01 (uma) restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas, pelo mesmo tempo da condenação, mantendo-se, no mais, a r. decisão por seus próprios fundamentos
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